Informações institucionais

Endereço: AV. ANTONIO SEVERO DE PINHO, 400-b - CENTRO - CEP: 63860000 - MADALENA/CE
Horário: de Segunda A Sexta de 07:00hs As 13:00hs
Telefone: (88) 9.8228-0244
E-mail: camarammadalenace@gmail.com / contato@camaramadalena.ce.gov.br
Plenário: Vereador Edgar Patricio de Almeida
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 19.906
Descriçao Ações
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL  
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO  
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS  
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL  
COMISSÃO DE AGROPECUARIA  
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 001/2019  
COMISSÃO PROVISÓRIA DE REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA  
COMISSÃO PROCESSANTE Nº 001/2019  
Últimos projetos de decretos legislativos
  • Dispõe sobre a prestação de contas de governo de Madalena, exercício de 2021.

  • Dispõe sobre a prestação de contas de governo de Madalena, exercicio 2021.

  • Concede Titulo de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. Ailton de Oliveira Sousa.

  • Concede Titulo de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. George Barreto Quental.

  • Concede Titulo de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. AILTON DE OLIVEIRA SOUZA.

  • Concede Titulo de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. Francisco Erivando Santos de Sousa.

  • Concede Titulo de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. GEORGE BARRETO QUENTAL.

  • Concede titulo de cidadão madalenense ao Ilustríssimo Sr. Francisco Carlos Nogueira Melo.

  • Concede titulo de cidadão madalenense ao Ilustríssimo Sr. José Bonfim de Almeida Junior.

  • Concede Titulo de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA.

  • Concede Titulo de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. CARLOS ALBERTO QUEIROZ PEREIRA (BEBETO QUEIROZ).

  • Concede Título de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NETO.

  • Concede Título de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. JOSÉ BONFIM DE ALMEIDA JÚNIOR.

  • Concede Titulo de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. Pedro Adriano Cruz Costa.

  • Concede a MEDALHA 12 DE AGOSTO AOS HOMENAGEADOS QUE INDICA.

  • Concede Título de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. PEDRO ADRIANO CRUZ COSTA.

  • Concede Título de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. FRANCISCO CARLOTO COSTA E SILVA.

  • Concede MEDALHA 12 DE AGOSTO aos homenageados que indica.

  • Concede titulo de Cidadão Madalenense ao Ilustrissimo Sr. Almicar Silveira.

  • Concede Título de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. AMILCAR SILVEIRA.

  • Concede Titulo de Cidadão Madalenense a Ilustríssima Sra. Josivania Saraiva Fenelon Leite.

  • Concede Título de Cidadão Madalenense a Ilustríssima Sra. JOSIVANIA SARAIVA FENELON LEITE.

  • Concede Titulo de Cidadão Madalenense a Ilustríssima Sra. Ivanilda Melo Fonseca.

  • Concede Título de Cidadão Madalenense a Ilustríssima Sra. IVANILDA MELO FONSECA.

  • Dispõe sobre a prestação de contas de Governo de Madalena, exercicio 2018

  • Concede Titulo de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. Francisco Quintino Vieira Neto.

  • Concede Titulo de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. Paulo josé Gomes Ferreira.

  • Concede Título de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO.

  • Concede Título de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. PAULO JOSÉ GOMES FERREIRA.

  • Concede Titulo de Cidadão Madalenense ao Ilustríssimo Sr. Manoel Souza de Oliveira.

Mais projetos de decretos legislativos
Últimos normativos vinculados
  • CRIA O CONSELHO DA CIDADE NO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Art. 1º - Designar a Sra. LEILA ANÚSIA FREIRE ALMEIDA para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Madalena, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa.

  • DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA SEDE DO DISTRITO DE MACAÓCA, MADALENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DENOMINA DE BELARMINO MATIAS CARNEIRO FILHO A RUA ATUALMENTE CONHECIDA COMO PROJETADA, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTANA.

  • DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA SEDE DO DISTRITO DE CACIMBA NOVA, MADALENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DA SEDE DO DISTRITO DE CACIMBA NOVA, MADALENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DENOMINA DE JOAQUIM ALVES BATISTA A RUA ATUALMENTE CONHECIDA COMO PROJETADA, LOCALIZADA NO BAIRRO ANTONIO FIRMINO DE PINHO.

  • DENOMINA DE MARIA ALVANIR PINHO VIEIRA A RUA ATUALMENTE CONHECIDA COMO RUA PROJETADA, LOCALIZADA NO BAIRRO DOS PINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 487/2016 DE 16 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • RESOLVE: Art. 1º - Ponto facultativo, para o expediente do dia 17 de abril de 2025, alusivo à Quinta-Feira Santa. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Nomear o Sr. JOHN LENNON DE FRANÇA RODRIGUES para exercer o cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS (DALC I) da Câmara Municipal de Madalena-Ce, no quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Nomear a Sra. KARLA KARINE SOUSA LOPES para exercer o cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO (DAL I) da Câmara Municipal de Madalena-Ce, no quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Exonerar o Sr. JOHN LENNON DE FRANÇA RODRIGUES do cargo de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Madalena-Ce. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  • AUTORIZA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, NO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MADALENA PARA O PARCELAMENTO E REDUÇÃO DOS VALORES DE JUROS E MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Art. 1º - Nomear a Sra. LUCILANIA EUSEBIA PINHO SILVA, para exercer o cargo em comissão de OUVIDORA (DARC II) da Câmara Municipal de Madalena-Ce, no quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Nomear a Sra. LEILA ANÚSIA FREIRE ALMEIDA para exercer o cargo de TESOUREIRA (DALC I) da Câmara Municipal de Madalena-Ce, no quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Exonerar a Sra. LEILA ANÚSIA FREIRE ALMEIDA do cargo de Ouvidora da Câmara Municipal de Madalena-Ce. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Exonerar a Sra. LUCILANIA EUSEBIA PINHO SILVA do cargo de Tesoureira da Câmara Municipal de Madalena-Ce. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  • DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE MADALENA-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ – UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MADALENA/CE.

  • Fica nomeado para atuar como Procuradora Especial da Mulher a Vereadora Kerla Cavalcante de Almeida e como procuradoras adjuntas as Vereadoras Ana Kátia Lima Ferreira Sales e Juliene André Alves, para o biênio 2025/2026.

  • Art. 1º - Nomear a Sra. DIANA MENDES DA SILVA para exercer o cargo de CHEFE DE SETOR (DALC III) da Câmara Municipal de Madalena-Ce, no quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Nomear a Sra. LUCILANIA EUSEBIA PINHO SILVA para exercer o cargo de TESOUREIRA (DALC I) da Câmara Municipal de Madalena-Ce, no quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Dispõe sobre a criação de orgão e alteração na estrutura organizacional do Poder Executivo do Municipio de Madalena e dá outrs providências.

  • Art. 1º - Exonerar a Sra. Patrícia Maria Viana do cargo de Controladora da Câmara Municipal de Madalena-Ce. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Exonerar o Sr. José Daudeci Silva do cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Madalena-Ce. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Exonerar a Sra. Maria Berlânia da Silva Carneiro do cargo de Secretária Geral da Câmara Municipal de Madalena-Ce. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Nomear o Sr. JOHN LENNON DE FRANÇA RODRIGUES para exercer o cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO (DAL I) da Câmara Municipal de Madalena-Ce, no quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mais normativos

    Funções

    A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação & Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.

    função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas á Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município.

    A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos & fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução ortament4ria do Município, exercido pela Comissão de Finanças e Orçamento, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.

    A função administrativa é exercida apenas no Âmbito da Secretaria da Câmara, restrita e sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.

    A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.

    A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.

    As demais funções só exercidas no limite da competência municipal quando afetas ao Poder Legislativo.

    Atribuições do órgão

    A principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade. Suas atribuições não se limitam às sessões da Câmara. Ele deve estar disponível para ver o ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos seus problemas na busca de soluções viáveis.

    Deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;

    Instituir tributos municipais, autorizar isenções, anistias e remissão de dívida;

    Votar as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e o plurianual, bem como autorizar abertura de créditos suplementares especiais;

    Legislar sobre assuntos de interesse local

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Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.

Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde ou até mesmo de uma homenagem póstuma. Pode ter ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem a promoção da justiça e igualdade sociais.

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