QUE SEJA ENVIADO UM PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE O PAGAMENTO DE HORA EXTRA, PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DEMAIS PROFISSIONAIS PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MADALENA, QUANDO EXERCEREM SUAS ATIVIDADES AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADO, CONFORME MINUTA EM ANEXO.
A lei prevê, em regra, uma jornada de trabalho de 40 horas semanais para os servidores públicos. No entanto, existem exceções e situações em que a jornada pode ser reduzida ou alterada, dependendo do caso e da legislação específica que se aplica. Assim sendo, o servidor público municipal quando trabalha aos sábados, domingos ou feriados ultrapassa sua carga horária semanal. Dessa forma, faz-se necessário a aplicabilidade da lei, que garante o pagamento de horas extras para quem ultrapassa sua carga horária estabelecida. No caso específico da educação, é utilizado como justificativa para a existência de dias letivos aos sábados ou feriados, a necessidade de complementação dos 200 dias letivos, no entanto, essa situação pode ser resolvida com base no planejamento na elaboração do calendário letivo anual.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/05/2025 11:05:42 | CADASTRADO | AGENTE: MARIA BERLANIA DA SILVA CARNEIRO | CADASTRADO | |
| 13/05/2025 11:24:03 | PROTOCOLADO(A) | RECEBIDO(A) | ||
| 16/05/2025 09:00:00 | LEITURA | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 16/05/2025 09:30:00 | ENCAMINHADO PARA O PODER EXECUTIVO | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | FINALIZADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
. Poder Executivo Municipal |
. |
Madalena |
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