INDICAÇÃO: 108/2025

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Autor: FRANCISCO WILAME BARBOSA DE SOUSA
Data: 13/05/2025
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Ementa

QUE SEJA ENVIADO UM PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE O PAGAMENTO DE HORA EXTRA, PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DEMAIS PROFISSIONAIS PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MADALENA, QUANDO EXERCEREM SUAS ATIVIDADES AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADO, CONFORME MINUTA EM ANEXO.

Justificativa

A lei prevê, em regra, uma jornada de trabalho de 40 horas semanais para os servidores públicos. No entanto, existem exceções e situações em que a jornada pode ser reduzida ou alterada, dependendo do caso e da legislação específica que se aplica. Assim sendo, o servidor público municipal quando trabalha aos sábados, domingos ou feriados ultrapassa sua carga horária semanal. Dessa forma, faz-se necessário a aplicabilidade da lei, que garante o pagamento de horas extras para quem ultrapassa sua carga horária estabelecida. No caso específico da educação, é utilizado como justificativa para a existência de dias letivos aos sábados ou feriados, a necessidade de complementação dos 200 dias letivos, no entanto, essa situação pode ser resolvida com base no planejamento na elaboração do calendário letivo anual.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/05/2025 11:05:42 CADASTRADO 
AGENTE: MARIA BERLANIA DA SILVA CARNEIRO
CADASTRADO   
13/05/2025 11:24:03 PROTOCOLADO(A)  RECEBIDO(A)   
16/05/2025 09:00:00 LEITURA  13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
16/05/2025 09:30:00 ENCAMINHADO PARA O PODER EXECUTIVO  13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais FINALIZADA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSOR WILAME

VICE-PRESIDENTE

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

. Poder Executivo Municipal

.

Madalena

INDICAÇÃO Nº 108/2025
  • QUE SEJA ENVIADO UM PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE O PAGAMENTO DE HORA EXTRA, PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DEMAIS PROFISSIONAIS PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MADALENA, QUANDO EXERCEREM SUAS ATIVIDADES AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADO, CONFORME MINUTA EM ANEXO.

13/05/2025    FRANCISCO WILAME BARBOSA DE SOUSA
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