QUE SEJA OBEDECIDO E SEGUIDO O QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 212/2003, EM SEU ARTIGO 47, QUE VERSA SOBRE AS FÉRIAS DO MAGISTÉRIO.
A Lei municipal nº 212/2003, em seu artigo 47, estabelece as regras para as férias do magistério, garantindo um período de descanso necessário para a recuperação física e mental dos profissionais da educação. É fundamental que o poder público municipal siga rigorosamente essa legislação, assegurando assim o cumprimento dos direitos trabalhistas dos educadores e a qualidade do ensino oferecido nas escolas municipais,vale ressaltar que os docentes em regência de classe terão direito a 45 dias de férias anuais distribuídos nos períodos de recesso, fazendo jus a proporcionalidade dos seus vencimentos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/04/2025 16:59:48 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 07/04/2025 11:11:26 | PROTOCOLADO(A) | RECEBIDO(A) | ||
| 11/04/2025 09:00:06 | LEITURA | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 11/04/2025 10:32:42 | ENCAMINHADO PARA O PODER EXECUTIVO | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | FINALIZADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
. Poder Executivo Municipal |
. |
Madalena |
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