INDICAÇÃO: 037/2024

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Autor: JOÃO PAULO RIBEIRO DA ROCHA
Data: 24/06/2024
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Ementa

QUE SEJA ENCAMINHADO A ESSA EGRÉGIA CASA, O PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO (PCRS) DOS PROFESSORES DA SME

Justificativa

A Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 determina, em seu Artigo 39, § 1o, ainda que de forma indireta, a exigência de um plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos, fixado por lei, que observe a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Além de ser uma exigência constitucional, a existência e vigência de um plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos municipais é medida administrativa necessária, pois traz grandes benefícios tanto à Administração Pública quanto aos seus servidores.
Primeiramente, este plano de carreira enquadra os servidores de acordo com suas funções e escolaridade, fazendo justiça àqueles que sempre se preocuparam com os estudos.
Em segundo lugar, incentiva aqueles que, por qualquer motivo, não tiveram oportunidade de estudar em época própria, possibilitando que com o estudo possam progredir na carreira e receber melhor remuneração.
Em terceiro lugar, por meio de avaliações de desempenho periódicas, poderão os servidores avançar na carreira, sendo reconhecidos os que se dedicam ao trabalho e ao interesse público, tendo como prêmio uma melhor remuneração.
Em quarto lugar, ganha também a Administração Pública e toda a população, uma vez que servidores qualificados e com incentivos terão maior produtividade e corresponderão melhor aos anseios dos cidadãos, que são o fim de toda a sua atuação, tendo em vista que é para servir a estes que se dispõe o aparato estatal.
Em essência, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, concretiza os anseios dos servidores, correspondendo às necessidades e possibilidades institucionais, a fim de que as funções essenciais continuem a ser prestadas com qualidade e eficiência, não se descurando a Administração da concepção de um plano voltado à realidade institucional e à eficiente e dinâmica gestão dos recursos humanos existentes.
Para efeito de apreciarmos e darmos respostas aos professores(as) que reivindicam melhorias, inclusive observar as orientações das diretrizes nacionais sobre o piso da Educação, bem como reparar as perdas salariais e defazagens dos professores aposentados(inativos) que demonstram insatisfação com os descontos. Ademais solicitamos celeridade em nos encaminhar o mencionado projeto, uma vez que precisamos garantir os reais direitos garantidos constitucionalmente aos professores(as).
Desta forma, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Poder Executivo Municipal, na pessoa do Srª Prefeita e de todos os servidores públicos que serão beneficiados por este Plano, contam com seu precioso e necessário trabalho na aprovação desta propositura.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/06/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: MARIA BERLANIA DA SILVA CARNEIRO
CADASTRADO   
24/06/2024 09:00:01 PROTOCOLADO(A)  RECEBIDO(A)   
27/06/2024 09:00:02 LEITURA  20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO ODINÁRIO DE SESSÕES REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2024. - EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
27/06/2024 09:00:03 ENCAMINHADO PARA O PODER EXECUTIVO  20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO ODINÁRIO DE SESSÕES REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2024. - ORDEM DO DIA  mais FINALIZADA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JOÃO PAULO

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

. Poder Executivo Municipal

.

Madalena

INDICAÇÃO Nº 037/2024
  • QUE SEJA ENCAMINHADO A ESSA EGRÉGIA CASA, O PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO (PCRS) DOS PROFESSORES DA SME

24/06/2024    JOÃO PAULO RIBEIRO DA ROCHA
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