Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
25/02/2025
Data da divulgação do extrato:
20/03/2025
Data da ratificação:
06/03/2025
Valor estimado: R$
49.000,00
Motivo da escolha da origem
A proponente MAILSON ALMEIDA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação,
apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no
mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a
proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação
mínima necessária. Portanto, poderá a Administração adquirí-lo sem qualquer
afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final
da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a)
proponente MAILSON ALMEIDA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
inscrita no CNPJ/MF Nº 51.415.903/0001-74, com o valor de R$ R$ 49.000,00
(quarenta e nove mil reais).
Fundamentação legal
A justificativa da contratação, elaborada pela unidade requisitante,
especificou as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda da
contratação que se pretende contratar, apontando claramente os benefícios a
serem alcançados pela contratação.
Portanto, a justificativa apresentada, demonstrou que a contratação se
encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da
dispensa de licitação seria a melhor (ou única) solução capaz de satisfazer as
necessidades do(a) Camara Municipal de Madalena.
Esse mesmo suporte fático de que utiliza o gestor para justificar a
contratação também servirá de base para a caracterização da hipótese de dispensa
ou inexigibilidade verificada no caso concreto, a exemplo da contratação
fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARLAMENTAR JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE MADALENA-CE.