Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
22/01/2025
Data da divulgação do extrato:
07/02/2025
Data da ratificação:
07/02/2025
Valor estimado: R$
59.331,25
Motivo da escolha da origem
A proponente ROMARIO FALCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA foi
selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta
compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de
produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que
preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto,
podea Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos
certames licitatórios.
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final
da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a)
proponente ROMARIO FALCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no
CNPJ/MF Nº 47.202.299/0001-20, com o valor de R$ R$ 58.300,00 (cinquenta e oito
mil, trezentos reais).
Fundamentação legal
A justificativa da contratação, elaborada pela unidade requisitante,
especificou as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda da
contratação que se pretende contratar, apontando claramente os benefícios a
serem alcançados pela contratação.
Portanto, a justificativa apresentada, demonstrou que a contratação se
encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da
dispensa de licitação seria a melhor (ou única) solução capaz de satisfazer as
necessidades do(a) Camara Municipal de Madalena.
Esse mesmo suporte fático de que utiliza o gestor para justificar a
contratação também servirá de base para a caracterização da hipótese de dispensa
ou inexigibilidade verificada no caso concreto, a exemplo da contratação
fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO DIGITAL, COMPLIANCE E MONITORAMENTO EM PROTEÇÃO DE DADOS EM ATENDIMENTO AO LGPD, CONFORME LEI FEDERAL N 13.709 DE 2018, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE MADALENA.