INEXIGIBILIDADE: 00001.20250103/0004-08 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA

Informações principais

Tipo: INEXIGÍVEL

Data do extrato: 03/01/2025

Data da divulgação do extrato: 08/01/2025

Data da ratificação: 06/01/2025

Valor estimado: R$ 90.000,00


Motivo da escolha da origem
A decisão pela contratação direta do HERBSTHER BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA fundamenta-se na reconhecida notória especialização do profissional/empresa, conforme delineado pelo inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Tal escolha é reforçada pelas lições de Jacoby Fernandes, que destaca a necessidade de o gestor público evidenciar, de maneira concreta e objetiva, o porquê de um determinado prestador, entre vários detentores de notória especialização, ser considerado essencial e indiscutivelmente o mais adequado para satisfazer plenamente o objeto do contrato.


Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n'’ 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que “o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”. Vale destacar que o §4'’ do art. 23 da Lei n'’ 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente HERBSTHER BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF Nº 33.644.335/0001- 00, com o valor de R$ R$ 90.000,00 (noventa mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.


Fundamentação legal
À luz das prerrogativas conferidas pela legislação em vigor e em virtude da análise meticulosa dos elementos constitutivos deste processo administrativo, na qualidade de Agente de Contratação da Camara Municipal de Madalena, venho emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação,conforme delineado no Art. 74, III, c da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021. Esta declaração fundamenta-se na intenção de contratação do(a) proponente HERBSTHER BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, registrado(a) sob o CNPJ/MF Nº 33.644.335/0001-00, após rigorosa avaliação das propostas apresentadas. A decisão pela inexigibilidade de licitação baseia-se na notória especialização do proponente e pela sua capacidade excepcional de atender às necessidades específicas do serviço em questão. A Lei nº 14.133/2021 moderniza o entendimento sobre as situações de inexigibilidade de licitação, transcendendo a antiga exigência de singularidade do serviço e reconhecendo a especialização notória como critério suficiente para a contratação direta, sempre que a competição se mostre tecnicamente inviável ou desnecessária para a satisfação do interesse público. Portanto, comunico ao(à) Sr(a). JOÃO DE OLIVEIRA COSTA a emissão desta Declaração de Inexigibilidade de Licitação, solicitando que os procedimentos adotados sejam analisados para a subsequente ratificação e divulgação conforme os ditames legais e regulamentares aplicáveis. Recomenda-se, também, a submissão deste documento à apreciação da Assessoria Jurídica, com o propósito de obter um parecer jurídico que fundamente ainda mais a escolha pela inexigibilidade e assegure a aderência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e sobretudo, ao interesse público. Este procedimento reflete a decisão criteriosa e a diligência deste Agente de Contratação em promover uma contratação que atenda às melhores condições de eficácia e adequação às necessidades daCamara Municipal de Madalena, reforçando o compromisso com a administração pública eficiente e responsável.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, PARA ATUAR PERANTE JUSTIÇA ESTADUAL DO CEARÁ, JUSTIÇA DO TRABALHO, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAIS SUPERIORES E TRIBUNAIS DE CONTAS A SEREM PRESTADOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE MADALENA - CE.

Data da divulgação da ratificação:

07/01/2025

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/01/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE M2A TECNOLOGIA
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO LEILA ANÚSIA FREIRE ALMEIDA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO LEILA ANÚSIA FREIRE ALMEIDA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO JOSE DAUDECI SILVA
Informações dos participantes
Participante Resultado
HERBSTHER BEZERRA SOCIEDADE DE ADVOCACIA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

08/01/2025 -

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

FECHADA

JOÃO DE OLIVEIRA COSTA

03/01/2025 - 13:45

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

LEILA ANÚSIA FREIRE ALMEIDA

Arquivos disponíveis

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EXTRATO DE CONTRATO  1KB  pdf   
JUSTIFICATIVA DE INEXIBILIDADE  1KB  pdf   

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