Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
03/01/2025
Data da divulgação do extrato:
08/01/2025
Data da ratificação:
06/01/2025
Valor estimado: R$
90.000,00
Motivo da escolha da origem
A decisão pela contratação direta do HERBSTHER BEZERRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA fundamenta-se na reconhecida notória especialização
do profissional/empresa, conforme delineado pelo inciso III do art. 74 da Lei nº
14.133/2021. Tal escolha é reforçada pelas lições de Jacoby Fernandes, que destaca
a necessidade de o gestor público evidenciar, de maneira concreta e objetiva, o
porquê de um determinado prestador, entre vários detentores de notória
especialização, ser considerado essencial e indiscutivelmente o mais adequado
para satisfazer plenamente o objeto do contrato.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n'’ 14.133/21 estatui que o processo de
contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser
calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que “o valor previamente estimado da
contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado,
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execução do objeto”. Vale destacar que o §4'’ do art. 23 da Lei
n'’ 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade,
quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º,
2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços
estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos
de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para
outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação
pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a
rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a
contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação
concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão
pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente HERBSTHER BEZERRA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF Nº 33.644.335/0001-
00, com o valor de R$ R$ 90.000,00 (noventa mil reais), reflete o verdadeiro
exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada
da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores
envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
À luz das prerrogativas conferidas pela legislação em vigor e em virtude da
análise meticulosa dos elementos constitutivos deste processo administrativo, na
qualidade de Agente de Contratação da Camara Municipal de Madalena, venho
emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação,conforme delineado no
Art. 74, III, c da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021. Esta declaração
fundamenta-se na intenção de contratação do(a) proponente HERBSTHER BEZERRA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, registrado(a) sob o CNPJ/MF Nº
33.644.335/0001-00, após rigorosa avaliação das propostas apresentadas.
A decisão pela inexigibilidade de licitação baseia-se na notória especialização
do proponente e pela sua capacidade excepcional de atender às necessidades
específicas do serviço em questão. A Lei nº 14.133/2021 moderniza o entendimento
sobre as situações de inexigibilidade de licitação, transcendendo a antiga exigência
de singularidade do serviço e reconhecendo a especialização notória como critério
suficiente para a contratação direta, sempre que a competição se mostre
tecnicamente inviável ou desnecessária para a satisfação do interesse público.
Portanto, comunico ao(à) Sr(a). JOÃO DE OLIVEIRA COSTA a emissão desta
Declaração de Inexigibilidade de Licitação, solicitando que os procedimentos
adotados sejam analisados para a subsequente ratificação e divulgação conforme
os ditames legais e regulamentares aplicáveis.
Recomenda-se, também, a submissão deste documento à apreciação da
Assessoria Jurídica, com o propósito de obter um parecer jurídico que fundamente
ainda mais a escolha pela inexigibilidade e assegure a aderência aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e sobretudo, ao
interesse público.
Este procedimento reflete a decisão criteriosa e a diligência deste Agente de
Contratação em promover uma contratação que atenda às melhores condições de
eficácia e adequação às necessidades daCamara Municipal de Madalena,
reforçando o compromisso com a administração pública eficiente e responsável.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, PARA ATUAR PERANTE JUSTIÇA ESTADUAL DO CEARÁ, JUSTIÇA DO TRABALHO, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAIS SUPERIORES E TRIBUNAIS DE CONTAS A SEREM PRESTADOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE MADALENA - CE.